Nota sobre o PROFUT:
O Tribunal Regional Federal (Brasília), em decisão liminar proferida pelo Des. Federal Novély Vilanova, deu ganho de causa ao Atlético, acolhendo o recurso do Clube para reconhecer o direito à desistência do REFIS anterior, e aprovar a sua imediata adesão ao PROFUT, com a garantia de utilização dos valores bloqueados para o pagamento das parcelas mensais do novo programa.