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Caso Fred: Câmara Arbitral dá ganho de causa ao Atlético

11/12/2018 17:19
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O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO comunica que recebeu, hoje (11/12), da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), decisão que considerou válido e legal o acerto contratual que fixou multa de dez milhões de reais entre o atleta Fred e o ATLÉTICO (contrato firmado em 18.12.2017), ao tempo da antecipação do termo final de seu Contrato de Trabalho Desportivo.
A Corte Arbitral confirmou o direito do ATLÉTICO ao recebimento dos dez milhões de reais, devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico obtido pelo ATLÉTICO.
Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada, realizado entre o jogador Fred e o ATLÉTICO, foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual.
Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o ATLÉTICO foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis.
O ATLÉTICO parabeniza a brilhante atuação de seus advogados, que se pautaram com inteligência e competência, tanto na defesa do Clube, quando da redação dos termos contratuais realizados em dezembro/2017, quanto, especialmente, na atuação no processo instaurado perante à CNRD.
Sérgio Sette Câmara – Presidente
Lásaro Cândido da Cunha – Vice-presidente