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NOTA À IMPRENSA

12/11/2014 14:54
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Como é de conhecimento público, e tal qual ocorre com outras grandes agremiações brasileiras, possui o Clube Atlético Mineiro dívida fiscal elevada e antiga (de mais de 29 anos – a qual remonta a administrações anteriores), que torna inviável a manutenção de padrões mínimos de gerenciamento da entidade.

Visando ao equacionamento de seu débito fiscal perante a União Federal, após meses de tratativas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Advocacia-Geral da União, alcançou o Atlético um acordo DEFINITIVO para o parcelamento da dívida, mediante adesão ao programa de que cuida a Lei de n.º 11.941, com as condições previstas na Lei de n.º 12.996/2014, intitulado REFIS, tudo devidamente aprovado pelas autoridades competentes.

Aliás, nos termos do acordo já aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, e pelo Advogado-Geral da União, Ministro Luís Inácio Lucena Adams, incumbe à Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais a adoção de todas as diligências essenciais ao integral cumprimento de suas disposições, encaminhando as medidas necessárias perante os Juízos Federais competentes visando à suspensão IMEDIATA de Execuções Fiscais face ao parcelamento do débito, observadas as diretrizes delineadas pelo Parecer PGFN/DGDAU n.º 1.778/2014, de 15 de outubro de 2014.

Não obstante, em direção oposta à determinação dos órgãos de cúpula da União Federal, e em total descumprimento aos termos do parcelamento já aprovado, manifestou a Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, em 07 de novembro, em ato de irresponsabilidade, requerendo o arresto dos valores arrecadados pela bilheteria, assim agredindo frontalmente ordens de autoridades superiores de Brasília.

Com efeito, é de se causar enorme estranhamento, para dizer o menos, a adoção de conduta indisciplinada pela Procuradoria de Minas Gerais, que na contramão do que orienta a própria PGFN, busque justo junto ao Juiz da 26.ª Vara Federal desta Seção Judiciária, reconhecido algoz do Atlético em outros processos a ele distribuídos, a ilegal indisponibilidade de valores arrecadados com bilheteria. Aliás, é ele o mesmo Juiz Federal que, descumprindo o acordo já aprovado pelas autoridades competentes, talvez até por razões clubísticas e oportunistas, não promoveu a suspensão imediata das execuções, conforme as condições de parcelamento documentado e já registrado, inexplicavelmente até agora ignorado.

Nesse sentido, manifesta o Clube Atlético Mineiro repúdio frente à irresponsável e improba atuação da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, e lamenta o descompasso com o qual o Juízo da 26.ª Vara Federal conduz os processos de sua competência, realçando que adotará as medidas cabíveis à apuração e à responsabilização dos atores envolvidos nos órgãos competentes, além de cobrar dos envolvidos os prejuízos pertinentes.

A DIRETORIA